No dia último dia 14, os educadores sociais Franciele Biscarra e Patrick Vicente da equipe de Ação Rua Calábria acompanharam alguns jovens atendidos para o cadastramento na modalidade de Jovem Aprendiz no ISBET - Instituto Brasileiro Pro-Educação e Trabalho.
O programa tem o objetivo de proporcionar a qualificação e inserção dos adolescentes no mercado de trabalho, proporcionando a superação do trabalho infantil.
Conhece o programa de aprendizagem?
A Lei do Aprendiz, também conhecida como Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma lei do Brasil aprovada em 2000 e regulamentada em 2005. Ela determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários.
Os aprendizes são geralmente jovens de 14 a 24 anos que devem estar cursando ou ter terminado o ensino médio ou fundamental em uma escola pública. As grandes empresas, sejam privadas ou públicas, oferecem vagas para pessoas de 14 e 18 anos. Algumas estendem para maiores de 21 anos.
O curso feito pelo programa dura de 6 a 24 meses e é dividido em dois módulos. O primeiro módulo é a aprendizagem vivencial, que é a prática no ambiente de trabalho, sob a supervisão do orientador interno da empresa que deseja treinar o candidato.
O segundo módulo é a aprendizagem teórica: é o programa de aprendizagem profissional metódica, ministrado por instituições sem fins lucrativos.
Ela veio para facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, permitindo a formação profissional do jovem, sem comprometer os seus estudos e o seu desenvolvimento como pessoa.
Ela explicita disposições da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (1943), dando nova regulamentação à aprendizagem.
Tudo o que o jovem precisa saber, em relação ao programa, está relacionado na lei do aprendiz: o salário de um jovem aprendiz, que varia de acordo com as horas trabalhadas; a jornada de trabalho; os requisitos que o jovem precisa ter para entrar no programa; e os requisitos exigidos da empresa que aceita estes jovens. Tudo está descrito na Lei do Aprendiz e também nas leis mais atuais da CLT.
No dia último dia 14, os educadores sociais Franciele Biscarra e Patrick Vicente da equipe de Ação Rua Calábria acompanharam alguns jovens atendidos para o cadastramento na modalidade de Jovem Aprendiz no ISBET – Instituto Brasileiro Pro-Educação e Trabalho.
O programa Ação Rua tem o objetivo de proporcionar a qualificação e inserção dos adolescentes no mercado de trabalho, proporcionando a superação do trabalho infantil.
Conhece o programa de aprendizagem?
A Lei do Aprendiz, também conhecida como Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma lei do Brasil aprovada em 2000 e regulamentada em 2005. Ela determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários.
Os aprendizes são geralmente jovens de 14 a 24 anos que devem estar cursando ou ter terminado o ensino médio ou fundamental em uma escola pública. As grandes empresas, sejam privadas ou públicas, oferecem vagas para pessoas de 14 e 18 anos. Algumas estendem para maiores de 21 anos.
O curso feito pelo programa dura de 6 a 24 meses e é dividido em dois módulos. O primeiro módulo é a aprendizagem vivencial, que é a prática no ambiente de trabalho, sob a supervisão do orientador interno da empresa que deseja treinar o candidato.
O segundo módulo é a aprendizagem teórica: é o programa de aprendizagem profissional metódica, ministrado por instituições sem fins lucrativos.
Ela veio para facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, permitindo a formação profissional do jovem, sem comprometer os seus estudos e o seu desenvolvimento como pessoa.
Ela explicita disposições da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (1943), dando nova regulamentação à aprendizagem.
Tudo o que o jovem precisa saber, em relação ao programa, está relacionado na lei do aprendiz: o salário de um jovem aprendiz, que varia de acordo com as horas trabalhadas; a jornada de trabalho; os requisitos que o jovem precisa ter para entrar no programa; e os requisitos exigidos da empresa que aceita estes jovens. Tudo está descrito na Lei do Aprendiz e também nas leis mais atuais da CLT.